TSTAg-AIRR 1001596-83.2023.5.02.0464
Vínculo de emprego não caracterizado: agente autônomo de investimento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego não caracterizado
- Agente autônomo de investimento
- Ausência de subordinação jurídica
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator