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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011029-44.2015.5.15.0013

Dispensa do empregado: pessoa com deficiência

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA DO EMPREGADO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, SEM DESTAQUES. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, com a consequência de não conhecimento do recurso interposto. No caso, constou expressamente da decisão agravada que a Agravante não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido. 2. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO REMUNERATÓRIO DURANTE O AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE TOTAL. DA NON REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes), no período em que o Reclamante esteve em afastamento previdenciário (14/03 a 08/04/2012). Destacou que, em razão do reconhecimento do nexo de concausalidade, a indenização deve corresponder a 50% da última remuneração que antecedeu o afastamento. Esta Corte Superior, em atenção ao princípio da restituição integral, possui entendimento no sentido de que nos períodos de afastamento previdenciário a indenização por lucros cessantes corresponde a 100% da última remuneração, independentemente de ter sido reconhecido apenas o nexo de concausalidade. Julgados. Nesse sentido, embora fosse aplicável a indenização no importe de 100% da última remuneração, deve ser mantida a condenação proferida no acórdão regional, em razão do princípio da non reformatio in pejus . Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela . Agravo não provido. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. DANO IN RE IPSA . SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez comprovado que o labor atuou como fator de agravamento da doença que acometia o Reclamante. De acordo com a doutrina e a jurisprudência desta Corte, o dano moral decorrente de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional é um dano in re ipsa , que prescinde de comprovação. Assim, diante da inequívoca hipótese de doença ocupacional e de sequelas que dele decorrem (dano), assim como configurado o nexo de concausalidade entre o dano sofrido e o trabalho realizado pelo empregado, fica autorizada a compensação moral pelos danos sofridos. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, requisito negativo de admissibilidade do recurso de revista, que inviabiliza a análise da apontada violação de dispositivos de lei. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento da indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00, em razão da constatação de o labor atuou como fator de agravamento do quadro de saúde do Reclamante, que possuía doença neurodegenerativa (amiotrofia espinham - AME). Destacou que o valor arbitrado considerou parâmetros como: o tempo de prestação de serviços (9 anos); natureza e extensão do dano; omissão no cumprimento de normas ambientais; e capacidade financeira da Reclamada. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Considerando os aspectos fáticos da controvérsia, os julgados similares proferidos no âmbito desta Corte e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor arbitrado na espécie não se mostra irrisório ou exorbitante, de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. 5. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DA LEI 9.656/98. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O recurso de revista da Reclamada encontra-se amparado na alegação genérica de violação da Lei 9.656/98, não havendo indicação expressa de qual dos dispositivos estaria violado. Incidência do óbice consagrado na Súmula 221 do TST. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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