TSTAg-AIRR 0010159-93.2022.5.15.0064
Reconhecimento do vínculo de emprego doméstico
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego doméstico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator