As questões jurídicas e fáticas trazidas a debate nos embargos de declaração foram expressamente analisadas, consignando-se que: “inexiste registro acerca da existência e dos efeitos de suposto contrato de natureza civil entre a recorrente e a primeira ré,…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015, na medida em que o recurso extraordinário interposto pela reclamada…
A Corte de origem manteve a sentença, por concluir que as fichas de registro demonstram que a autora deixou de receber a remuneração variável quando foi promovida, em 1º/5/2010.
Situação em que, restou mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto aos temas "Rescisão do contrato de trabalho/Justa Causa” e “Diferenças por desvio de função”, ante a incidência do óbice consagrado na Súmula 126/TST.
Situação em que o Tribunal Regional consignou a existência de identidade parcial de sócios, administração compartilhada, representação processual comum, atuação empresarial complementar e convergência de interesses entre as empresas demandadas, concluindo…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Embora esta Corte Superior reconheça a validade de norma coletiva que estabelece a incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-base para evitar o bis in idem, o Tribunal Regional, após análise das provas, registrou expressamente que a vigência da…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a conduta negligente da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, nem o nexo de…
Pretensão recursal de que seja declarada a nulidade do ato citatório, ao argumento de que não foi validamente citada, tendo tomado conhecimento da sentença prolatada com a intimação via Oficial de Justiça.
O Tribunal Regional, com base na interpretação da legislação municipal e no conjunto probatório, manteve a condenação ao pagamento de horas extras por considerar a duração da hora-aula de 50 minutos para o cálculo da jornada.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que afastou a dispensa por justa causa aplicada ao autor.
A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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