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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000501-30.2020.5.09.0663

Supressão da parcela piv

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DA PARCELA PIV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte de origem manteve a sentença, por concluir que as fichas de registro demonstram que a autora deixou de receber a remuneração variável quando foi promovida, em 1º/5/2010. Registra, no entanto, que não houve redução salarial, uma vez que a remuneração passou de R$ 520,00 (em abril de 2010) a R$ 835,00. 2. Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST, não se identifica violação aos artigos apontados pela autora. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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