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Jurisprudências

TSTRRAg 13125-79.2017.5.15.0007

Horas extras: professor de creche

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE AMERICANA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR DE CRECHE. JORNADA SEMANAL. HORA-AULA DE 50 MINUTOS. LEI MUNICIPAL Nº 4.668/2008. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. O Tribunal Regional, com base na interpretação da legislação municipal e no conjunto probatório, manteve a condenação ao pagamento de horas extras por considerar a duração da hora-aula de 50 minutos para o cálculo da jornada. A alteração dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Ademais, a ausência de manifestação da Corte de origem sobre a proporcionalidade da Lei Federal nº 11.738/2008 impede o exame da matéria por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA E MULTA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. COTA-PARTE DO EMPREGADO. MORA DO EMPREGADOR. SÚMULA 368, II, DO TST. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos da Súmula 368, II, do TST, a responsabilidade do empregado pelo recolhimento da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte limita-se ao valor histórico do tributo. Os encargos moratórios (juros de mora e multa) decorrentes do inadimplemento das verbas remuneratórias na época própria devem ser suportados exclusivamente pelo empregador, que deu causa à mora tributária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros : I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Americana; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os juros de mora e a multa incidentes sobre a cota-parte da reclamante nas contribuições previdenciárias sejam suportados exclusivamente pelo Município de Americana, vedada qualquer dedução a esse título do crédito da autora.

Indexação

Hora Extra / Adicional; Juros de Mora

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