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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0189400-66.1987.5.01.0024

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE SALDO REMANESCENTE. METODOLOGIA DE CÁLCULO. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. O Regional, examinando a metodologia na apuração do saldo remanescente adotada pelo executado, acolhida pelo Juízo de execução e então questionada pela parte exequente, concluiu que a alegação de pagamento a maior não procede, porque utilizado como base período distinto e inferior ao efetivamente considerado no cálculo homologado em 2006. Diante de tal contexto, para verificar as alegações do executado de que o Regional determinou uma atualização “integral” que ignora os parâmetros fixados nos cálculos homologados de 2006, demandaria incursão nas contas elaboradas, o que é inviável por meio de recurso de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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