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OUT 2026
TSTAg-AIRR 0010979-44.2023.5.03.0054
Equiparação salarial: idêntica função demonstrada
Há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar o exame da transcendência.
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
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Jurisprudências
Decisões que citam
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Mais de 10.000 decisões
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OUT 2026
TSTAg-AIRR 0010979-44.2023.5.03.0054
Há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar o exame da transcendência.
13
OUT 2026
TSTAg-AIRR 0000359-44.2025.5.14.0426
In casu, o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
13
OUT 2026
TSTAIRR 0020397-52.2025.5.04.0201
No recente julgamento do Tema 1.118 de repercussão geral, o STF, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica (publicado no DJE em 24/2/25): "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de…
13
OUT 2026
TSTAg-AIRR 0020158-07.2022.5.04.0281
Hipótese em que o TRT, diante do quadro fático-probatório apresentado, manteve a sentença que concluiu que os valores pagos assumem caráter de comissões na medida em que consistem em valores pagos pelo empregador em decorrência de uma produção alcançada pelo…
13
OUT 2026
TSTAg-AIRR 0010813-42.2024.5.15.0054
Como explicitado na decisão agravada, a parte ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista.
13
OUT 2026
TSTAg-AIRR 0000150-32.2024.5.05.0371
A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, seja pela posterior adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), seja por previsão em norma coletiva, não alcança os empregados que já percebiam a parcela habitualmente com…
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OUT 2026
TSTAg-AIRR 1001090-65.2024.5.02.0014
O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que não restaram comprovadas faltas graves do empregador suficientes para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
13
OUT 2026
TSTAg-AIRR 1001848-06.2023.5.02.0717
Não se conhece do agravo quando a parte deixa de impugnar, objetiva e especificamente, o fundamento adotado na decisão agravada para negar seguimento ao recurso (no caso, a ausência de fundamentação à luz do art. 896 da CLT).
13
OUT 2026
TSTAg-AIRR 0000524-19.2024.5.09.0668
Em face da tese vinculante do STF sobre a licitude da terceirização (Tema 725), é inviável conceder a empregado de empresa privada a isonomia salarial com servidores públicos concursados (Policiais Penais), restando afastada a incidência da OJ 383 da SBDI-1…
13
OUT 2026
TSTAg-AIRR 0000390-12.2021.5.05.0311
A partir das provas dos autos, especialmente dos depoimentos testemunhais, a Corte Regional consignou expressamente que “reclamante não exercia função de fidúcia bancária” uma vez que não elaborava parecer das propostas de empréstimo e não possuía…
13
OUT 2026
TSTAIRR 0100900-58.2020.5.01.0059
In casu, o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
13
OUT 2026
TSTAg-AIRR 0001014-18.2025.5.13.0014
O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, concluiu que a dispensa do reclamante teve caráter retaliatório em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista no curso do vínculo de emprego.
13
OUT 2026
TSTAg-AIRR 1001171-34.2023.5.02.0051
O Tribunal Regional, no exame do acervo probatório, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes no período de 03/04/2019 a 01/06/2023, na função de técnica de enfermagem.
13
OUT 2026
TSTAIRR 0001509-13.2025.5.10.0801
A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista por entender ausente violação direta e literal ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal.
13
OUT 2026
TSTAg-AIRR 1000962-41.2017.5.02.0030
A controvérsia reside na alegação de que deveria ter sido utilizada a taxa SELIC simples e não a taxa SELIC adotada pela Receita Federal.
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