TSTAg-AIRR 0000524-19.2024.5.09.0668
Diferenças salariais: terceirização lícita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Terceirização lícita
- Isonomia salarial
- Desvio e acúmulo de funções
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL. DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÕES. 1. Em face da tese vinculante do STF sobre a licitude da terceirização (Tema 725), é inviável conceder a empregado de empresa privada a isonomia salarial com servidores públicos concursados (Policiais Penais), restando afastada a incidência da OJ 383 da SBDI-1 do TST e mantido o respeito ao art. 37, II, da CF. 2. As diferenças salariais por desvio funcional exigem a existência de plano de cargos e salários ou norma coletiva prevendo carreiras distintas no âmbito do empregador privado, sendo descabido adotar como parâmetro a remuneração de cargo público do ente tomador de serviços. 3. A realização de tarefas variadas na mesma jornada e compatíveis com a condição pessoal do trabalhador insere-se no poder de direção do empregador (jus variandi), nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, não gerando direito a acréscimo salarial. Assentado no acórdão regional que o autor prestava serviços compatíveis com sua condição e não exercia a totalidade das atribuições de Policial Penal, a alteração do julgado demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), inviabilizando o processamento do recurso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora