TSTAg-AIRR 1000962-41.2017.5.02.0030
Execução: atualização monetária e juros de mora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Atualização monetária e juros de mora
- Incidência da taxa selic (receita federal)
- Honorários periciais
- Valor arbitrado
- Incidência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC (RECEITA FEDERAL). PARÂMETRO EM CONSONÂNCIA COM AS ADCs 58 E 59 DO STF E COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. A controvérsia reside na alegação de que deveria ter sido utilizada a taxa SELIC simples e não a taxa SELIC adotada pela Receita Federal. A decisão regional recorrida, ao aplicar a taxa Selic (Receita Federal), encontra-se em estrita consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho e com as teses vinculantes fixadas pelo STF nas ADCs 58 e 59. Agravo conhecido e não provido. 2 - HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 126 E 266 DO TST. INCIDÊNCIA. A pretensão recursal referente ao quantum dos honorários periciais esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 266 deste Tribunal, ante a ausência de violação direta da Constituição Federal e a impossibilidade de reexame fático em sede extraordinária. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Determina-se, ainda, a retirada do marcador "segredo de justiça", na forma do art. 4.º do Ato n.º 589/SEGJUD.GP, de 30 de agosto de 2013, uma vez que ausentes os elementos que justifiquem o procedimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora