Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001509-13.2025.5.10.0801

Juros e correção monetária: fazenda pública

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista por entender ausente violação direta e literal ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. A agravante, contudo, não impugna especificamente esse fundamento, limitando-se a direcionar sua insurgência contra suposto óbice de reexame de fatos e provas, consubstanciado na Súmula 126 do TST, fundamento que sequer foi adotado no despacho de admissibilidade. Ausente o necessário enfrentamento da razão efetivamente utilizada para obstar o processamento do recurso de revista, fica inviabilizado o conhecimento do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.