TSTAIRR 0001509-13.2025.5.10.0801
Juros e correção monetária: fazenda pública
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Juros e correção monetária
- Fazenda pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista por entender ausente violação direta e literal ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. A agravante, contudo, não impugna especificamente esse fundamento, limitando-se a direcionar sua insurgência contra suposto óbice de reexame de fatos e provas, consubstanciado na Súmula 126 do TST, fundamento que sequer foi adotado no despacho de admissibilidade. Ausente o necessário enfrentamento da razão efetivamente utilizada para obstar o processamento do recurso de revista, fica inviabilizado o conhecimento do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora