É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TEMA 214 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE - Esta Corte Superior debruçou-se sobre a aplicação da nova redação dos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT no tempo, considerando as situações abrangidas pelos períodos anterior e posterior à vigência da Lei…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Na hipótese, a Corte Regional registrou que: - No caso dos autos, o reclamante foi contratado para a construção de silos de concreto, havendo previsão contratual quanto à possibilidade de transferência em caos de conveniência ou necessidade do serviço.
O ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade (“negativa de prestação jurisdicional” - óbice do art. 896,…
A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior,…
Trata-se de hipótese em que comprovada a prestação de serviços em favor das reclamadas, o Tribunal Regional as condenou subsidiariamente pelo pagamento das parcelas deferidas em juízo.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – VALE-TRANSPORTE – SÚMULA Nº 460 DO TST – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, consubstanciada na…
Consignou o Tribunal Regional que cabia ao reclamante comprovar a efetiva necessidade da utilização das duas conduções que aponta (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC), para o deslocamento de casa até o trabalho e vice-versa, bem como que tivesse solicitado a…
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
O reclamante pretende a responsabilização subsidiária o Município de Caucaia pelos créditos trabalhistas deferidos em juízo, sob o argumento que, ao não fiscalizar a contratada (empregadora do Reclamante), o ente público incorreu em culpa in vigilando e in…
Não merece reparos a decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou pela incidência da Súmula n° 296, I, do TST, porquanto inespecífico o aresto transcrito pelo recorrente.
Da detida análise do acórdão proferido pelo Eg. TRT da 2ª Região, verifica-se que, no tema " vale-transporte" , restou consignado que "a reclamada juntou os pedidos do autor, assinados em 17.04.2015 e 22.04.2015, solicitando 2 conduções por dia (fl. 234).
Cinge-se a controvérsia a definir a quem cabe o ônus da prova quanto ao preenchimento dos requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte.
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para declarar a nulidade da justa causa, e condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio proporcional, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de um terço, observada a projeção…
Direito Civil
Esbarra o apelo, no particular, no óbice da Súmula 297 do TST
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.