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Jurisprudências

TSTRR 20363-19.2019.5.04.0741

Adicional de transferência: mudança de domicílio

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de transferência
  • Mudança de domicílio
  • Permanência em alojamento fornecido pela ré
  • Adicional devido
  • Na hipótese, a Corte Regional registrou que:
  • Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. PERMANÊNCIA EM ALOJAMENTO FORNECIDO PELA RÉ. ADICIONAL DEVIDO. 1. Na hipótese, a Corte Regional registrou que: - No caso dos autos, o reclamante foi contratado para a construção de silos de concreto, havendo previsão contratual quanto à possibilidade de transferência em caos de conveniência ou necessidade do serviço. (§§§) ...é incontroverso nos autos que o reclamante prestou serviços em diversos locais durante o período contratual, onde o reclamante permanecia, voltando pra casa em algumas oportunidades para rever a família. (§) Embora a redação do art. 469 da CLT se refira à mudança de "domicílio" como um dos requisitos para a percepção do adicional de transferência, essa expressão deve ser interpretada à luz do art. 72 do Código Civil, que assim prevê: "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida". Logo, a residência fixada pelo empregado no novo local de trabalho deve ser considerada como domicílio para as relações trabalhistas. (§§§) Desse modo, sendo evidente o caráter provisório das transferências, ocorridas de forma sucessivas e com duração entre 2 e 8 meses, o reclamante faz jus ao pagamento do adicional de transferência .-. Assim, a v. decisão regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para acrescer à condenação da ré ao pagamento do adicional de transferência, nos termos do art. 469, § 3º, da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a instalação do empregado em alojamento custeado e mantido pelo empregador não descaracteriza a mudança de domicílio para fins recebimento do adicional de transferência. Precedentes. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido, no particular . 2 . VALE TRANSPORTE. DESPESA COM DESLOCAMENTO. ÔNUS DA PROVA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que uma vez por mês o autor visitava a sua família e a parte ré não reembolsava qualquer valor para o deslocamento do autor (a distância entre o local de residência e a prestação de serviço variava de 53 a 185 Km), pelo que condenou a parte ré ao pagamento de indenização equivalente a 6% do salário base por mês de trabalho, a título de vale-transporte. 2. Verifica-se que a v. decisão regional ao determinar que a parte ré reembolse o autor a título de indenização por despesa de deslocamento ou despesa com vale-transporte decidiu em consonância com a Súmula n. 460 desta Corte Superior. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido, no particular . 3 . honorários advocatícios sucumbenciais. beneficiário da justiça gratuita. art. 791-A, § 4º, da CLT. ADI 5.766/DF. 1. Na hipótese, a Corte Regional consignou que mesmo que o autor seja beneficiário da justiça gratuita deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (reduziu o percentual arbitrado para 5%). Porém, determinou a suspensão da exigibilidade da obrigação relativa ao pagamento, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. 2. Conclui-se, portanto, que a v. decisão regional está em consonância com a decisão vinculante fixada pelo STF na ADI 5.766/DF. Recurso de revista a que se não conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Vale Transporte; Adicional de Transferência; Honorários Advocatícios

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