Enunciado
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Precedentes da súmula
- RR - 264300-50.2004.5.02.0071
- RR - 828-47.2010.5.04.0571
- RR - 104-95.2012.5.05.0134
- RR - 244300-25.2009.5.02.0048
- RR - 56-42.2012.5.05.0133
- ARR - 377-29.2012.5.09.0016
- E-RR - 250000-70.2006.5.09.0022
- RR - 771-43.2012.5.03.0003
Fontes ligadas
- Tema 232 do TSTPrecedente qualificadoVALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. (Reafirmação da Súmula nº 460 do TST)
- 30 decisões citam Súmula 460 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.