I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O TRT, com fundamento no julgamento da ADPF nº 324 pelo STF, manteve a declaração de licitude da terceirização e a responsabilidade subsidiária da reclamada prestadora de serviços.
O recurso de revista teve seguimento denegado pela Vice Presidência do Regional, por se encontrar o acórdão recorrido em harmonia com a tese jurídica firmada no Tema 21 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos do TST.
A SDI-1 desta Corte, pacificou o entendimento no sentido de que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução…
Em suas razões recursais, a parte demandada afirma que os vícios apontados nos embargos de declaração não foram sanados, sem, contudo, especificar os aspectos em relação aos quais a Corte de origem teria sido omissa ou contraditória.
De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito do TST, a majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais depende da análise da natureza, importância e complexidade da causa, bem como do tempo exigido, do local…
O reclamante alega que em relação aos pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e horas extras houve a interrupção do prazo prescricional em 20/9/2012, quando ajuizada a ação coletiva, de maneira que estariam prescritas apenas as postulações…
Controvérsia sobre a interpretação dada à norma coletiva que instituiu a verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR) aplicável aos empregados da Petrobras.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o processo IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, com definição das teses jurídicas em 16/12/2024, fixou o Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos com a seguinte tese: “I -…
A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a validade da mera declaração de hipossuficiência para fins de prova da situação de insuficiência econômica da parte (pessoa natural) e consequente concessão dos benefícios da justiça gratuita, em ações ajuizadas…
Potencializada a contrariedade à Súmula n. 463, I, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma expressa e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. A decisão deve ser mantida com ajuste de fundamentação.
Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial.
Direito Bancário
Limites da lide
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