I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão agravada, este Relator indeferiu liminarmente a petição inicial da reclamação constitucional, ajuizada com o objetivo de garantir a autoridade do acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema 21 de IRR.
Direito do Trabalho
Utilização de reclamação constitucional como sucedâneo recursal
Nos termos da Súmula nº 463, I, do TST e da tese vinculante firmada pelo Pleno desta Corte Superior no julgamento do Tema 21 de Repercussão Geral de Recurso de Revista Repetitivo, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural…
No presente caso, verifica-se que a parte manejou agravo de instrumento para impugnar decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), fixou tese jurídica vinculante no sentido de que o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que receber salário superior a 40% do limite máximo dos…
O Tribunal Regional manteve a condenação por equiparação salarial ao registrar que a identidade funcional ficou comprovada e que as reclamadas não demonstraram fatos impeditivos ao direito. A decisão está em harmonia com a diretriz da Súmula 6, VIII, do TST.
Esta Corte entende que, mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017, a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física.
A matéria relativa à concessão da gratuidade de justiça foi objeto de discussão no âmbito do Pleno desta Corte em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, ocasião em que houve amplo debate sobre o tema, tendo prevalecido, contudo, o entendimento…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado…
O Pleno desta Corte, no julgamento do Tema n.º 21 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), consolidou o entendimento de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, para a concessão dos…
Não atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), é inviável o processamento do recurso de revista quanto aos temas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
A controvérsia cinge-se à possibilidade de concessão de tutela inibitória destinada a impedir eventuais alterações nas condições de trabalho da autora, tais como destituição de cargo comissionado, transferência, redução salarial ou supostos constrangimentos.
O pedido de suspensão quanto ao tema "índice de correção monetária" não se sustenta, na medida em que o Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito.
Verifica-se dos autos que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT; logo, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer de suas…
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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