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Jurisprudências

TSTRRAg 10199-53.2019.5.03.0084

Equiparação salarial: identidade de funções comprovada

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação por equiparação salarial ao registrar que a identidade funcional ficou comprovada e que as reclamadas não demonstraram fatos impeditivos ao direito. A decisão está em harmonia com a diretriz da Súmula 6, VIII, do TST. O exame das alegações recursais demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126 do TST e inviabiliza a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere ao registrar que a própria reclamada confessou a inexistência de transporte público regular no local de trabalho. A decisão está em harmonia com a Súmula 90, II, do TST. O exame das alegações recursais demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126 do TST e inviabiliza a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE HORAS NOTURNAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao registrar que as reclamadas não comprovaram a observância da redução ficta da hora noturna. A decisão baseou-se na valoração das provas, o que afasta a alegação de má distribuição do ônus probatório. O exame das alegações recursais demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126 do TST e inviabiliza a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve o deferimento da gratuidade judiciária ao reclamante, sob o fundamento de que a declaração de insuficiência de recursos firmada na petição inicial goza de presunção de veracidade, a qual não foi elidida por prova em contrário. Assim, a decisão regional está em harmonia com a tese firmada pelo Pleno desta Corte no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o que atrai os óbices do art. 896-C da CLT e do art. 927, III, do CPC ao processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com ressalva de entendimento deste Relator. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem manifestado entendimento firme no sentido de que a majoração ou redução dos honorários advocatícios demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E MULTA. SÚMULA 368, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 368, V, do TST, o fato gerador das contribuições previdenciárias para o labor prestado a partir de 5/3/2009 é a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora desde então e multa após o exaurimento do prazo de citação. No caso, o acórdão regional reflete esse entendimento, o que atrai o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao art. 840, § 1º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de trecho insuficiente da decisão regional, que omite o suporte fático-normativo da controvérsia (notadamente quanto à aplicação do art. 298 da CLT e ao teor da norma coletiva examinada pelo Tribunal Regional), não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Essa deficiência impede, por consequência, o cotejo analítico exigido pelo inciso III do mesmo dispositivo, uma vez que a parte limitou-se a transcrever considerações genéricas e a conclusão do julgado, desvinculadas dos pressupostos que lhes conferem sustentação. A incidência desses óbices processuais prejudica a análise da transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que os valores indicados na petição inicial, para fins do artigo 840, § 1º, da CLT, devem ser compreendidos como mera estimativa, não limitando, por si sós, o montante da condenação. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas quanto aos temas "EQUIPARAÇÃO SALARIAL", "HORAS IN ITINERE", "DIFERENÇAS DE HORAS NOTURNAS", "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE", "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO" e "CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E MULTA"; II - dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas em relação ao item "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL" para mandar processar o recurso de revista; III - não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante; IV - não conhecer do recurso de revista interposto pelas reclamadas quanto ao tópico "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL".

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Juros de Mora; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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