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Jurisprudências

TSTRR 1000584-41.2024.5.02.0612

Assistência judiciária gratuita: justiça gratuita

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência econômica

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DO IRRR. Nos termos da Súmula nº 463, I, do TST e da tese vinculante firmada pelo Pleno desta Corte Superior no julgamento do Tema 21 de Repercussão Geral de Recurso de Revista Repetitivo, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural ou por seu advogado com poderes específicos para a concessão integral dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a qual goza de presunção relativa de veracidade e não foi infirmada por prova em contrário. Assim, o acórdão regional que deixa de apreciar o pedido sob o fundamento de perda superveniente do interesse recursal viola o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e contraria o verbete sumular mencionado. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, deferir à parte autora os benefícios integrais da justiça gratuita, afastando a ressalva contida na sentença quanto aos cálculos de liquidação, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST e do Tema 21 do IRRR. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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