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Jurisprudências

TSTRR 1002366-14.2023.5.02.0614

Justiça gratuita: requisitos

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Ônus da prova
  • Decisão regional em consonância com a Súmula nº 463, I, do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRABALHADOR QUE PERCEBE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 21 DE IRR. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), fixou tese jurídica vinculante no sentido de que o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que receber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção relativa de veracidade. Não havendo nos autos elementos capazes de infirmar a referida declaração, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos de que trata o art. 790, § 4º, da CLT. Decisão regional em consonância com a Súmula nº 463, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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