TSTAg-AIRR 1574-48.2019.5.22.0004
Prescrição dos anuênios: óbice da súmula 422, i, do TST
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição dos anuênios
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- " (sem grifo no original)
- Benefício da gratuidade da justiça
- Mera declaração de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1-A lide versa sobre a prescrição aplicável aos anuênios. 2-O réu, na sua minuta de agravo, pugna pela aplicação da prescrição total, com a alegação de que desde o início do contrato de trabalho a parcela teria sido prevista por meio de norma coletiva, assim como a supressão foi prevista na norma coletiva de 1999. O argumento recursal posto no agravo, assim como a jurisprudência transcrita, são inovatórios, na medida em que não alegados nas razões do recurso de revista, razão pela qual a lide não será analisada sob esse enfoque. 3-Nas razões de recurso de revista o argumento central se assenta no fato de que a supressão da parcela decorreu de ato único do empregador e não está assegurada por preceito de lei. A Corte Regional entendeu aplicável a prescrição parcial, ao fundamento de que " a supressão não decorreu de ato único do empregador, mas da ausência de negociação coletiva no ano de 1999 quanto à prorrogação da parcela anuênio, acordada nos anos anteriores via acordo coletivo de trabalho, configurando-se a lesão como de trato sucessivo, que se renova a cada mês que o empregado deixa de receber a parcela. " (sem grifo no original). 4-Conforme se constata das razões de recurso de revista, a parte não atacou esse fundamento do Regional referente à ausência de negociação coletiva, limitando-se a alegar que a supressão da parcela decorreu de ato único do empregador e não está assegurada por preceito de lei, razão pela qual incidiria a prescrição total. Diante da ausência de ataque ao fundamento do Regional, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST ao seguimento do recurso de revista, sendo inviável o prosseguimento do agravo. Agravo conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, no aspecto, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.