A Sexta Turma do TST conheceu do recurso de revista do sindicato por violação do art. 37, caput , da Constituição da República e, no mérito, deu-lhe provimento, para determinar a reintegração dos cinco substituídos no emprego, condenando a reclamada ao…
Trata-se de debate sobre a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado admitido, em 1974, sem prévia aprovação em concurso público, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do Banco do Brasil S.A., no qual se discutia o cabimento da reintegração da obreira, determinada pelas instâncias ordinárias.
O primeiro acórdão proferido pela Sexta Turma do TST foi fundamentado na tese vinculante do STF no Tema nº 131 da Tabela de Repercussão Geral (que se referiu à necessidade de motivação da dispensa no caso da ECT – tese vinculante que à época era aplicada…
7ª Turma, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/15, para que seja realizado o juízo de retratação caso o acórdão esteja em sentido contrário à tese jurídica fixada no Tema 131 da Tabela de Repercussão Geral (o qual se desdobrou no Tema 1.022 objeto de…
2ª Turma registrou, com amparo na decisão proferida pelo STF, no recurso extraordinário n.º 589.998/PI, com repercussão geral, a obrigatoriedade da motivação da dispensa do empregado de empresa pública e sociedade de economia mista e, por conseguinte,…
Ao julgar os leading cases relativos aos Temas 131 e 1.022 (RE’s 589998 e 688267, respectivamente) da tabela de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, fixando teses jurídicas de aplicação vinculante para todos os tribunais pátrios, consignou que é…
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Demonstrada aparente contrariedade à OJ nº 247, I, da SbDI-1 do TST, por má-aplicação, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos.
Retornam os autos à SBDI-1 do TST para eventual exercício de juízo de retratação, tendo em vista que, em julgamento ocorrido em setembro de 2004, a Subseção não conheceu dos Embargos interpostos pela parte reclamante, com fundamento na diretriz então…
No caso dos autos, a 2ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista para declarar a nulidade do ato de dispensa e determinar a reintegração do reclamante ao emprego.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
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