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Jurisprudências

TSTAg-RE-EDCiv-Ag-AIRR 0000097-88.2022.5.09.0022

Reversão da justa causa: inexistência de aderência aos temas 131 e 1.022 do STF

Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Reversão da justa causa
  • Inexistência de aderência aos temas 131 e 1.022 do STF
  • Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 126 do TST
  • Ausência de repercussão geral
  • Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339 e 181

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AOS TEMAS 131 E 1.022 DO STF. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 339 E 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação em relação a preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, em virtude do atendimento da exigência contida no artigo 93, IX, da Constituição Federal, sem necessidade de exame pormenorizado de cada alegação ou das provas, nos termos do entendimento do STF. Quanto à reversão da justa causa , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na impossibilidade de reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339 e 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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