Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme consignado no acórdão regional, foi acolhida a preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional suscitada pela primeira reclamada com a determinação de retorno dos autos à Vara de origem para prolação de nova sentença.
Direito do Trabalho
Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário
O Regional negou provimento ao agravo regimental proferido em agravo de instrumento que buscava destrancar o agravo de petição interposto pela executada a sentença de impugnação aos cálculos.
O Tribunal Regional concluiu que o despacho que negara o pedido de suspensão da execução e deferira o pedido do exequente para a reserva de crédito de eventual saldo remanescente existente em outro processo tem natureza interlocutória.
A conclusão do Tribunal Regional quanto ao não conhecimento do agravo de petição interposto contra decisão de natureza interlocutória, por incabível, encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 214.
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da exequente para cassar a decisão de origem quanto ao sobrestamento do feito e determinar o prosseguimento da liquidação/execução em relação à matéria já transitada em julgado.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão regional que apenas determina o retorno dos autos à Vara de origem para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133, § 2º, do CPC e 855-A da CLT, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível…
No caso em exame, o acórdão embargado, ao julgar o agravo, manteve a decisão denegatória de agravo de instrumento por entender que a decisão regional que afastou a tese de ilegitimidade do exequente e determinou o retorno dos autos ao juízo a quo para…
Nos termos do art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT, na fase de execução, é cabível agravo de petição, independente de garantia do juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O Tribunal Regional observou que decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória, logo, não comporta recurso de imediato pelo devedor, devendo a matéria ser objeto dos embargos à execução.
A decisão agravada não merece reparos, uma vez que as matérias impugnadas no recurso de revista não ensejam violação direta e literal de dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido.
O entendimento adotado pelo Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 144 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “A…
AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA…
Direito do Trabalho
Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
O Tribunal Regional reconheceu que, ao contrário do que consignado em sentença terminativa, o Sindicato Autor possui legitimidade para atuar como substituto processual a fim de ajuizar ação civil pública que verse sobre insalubridade ou periculosidade.
Direito do Trabalho
Legitimidade
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