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Jurisprudências

TSTAIRR 0020023-91.2016.5.04.0123

Execução: decisão interlocutória que se limita à instauração do incidente

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SE LIMITA À INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nos termos do art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT, na fase de execução, é cabível agravo de petição, independente de garantia do juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Na situação dos autos, todavia, o Tribunal Regional consignou que houve apenas a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada Ecovix Construções Oceânicas S.A. (em recuperação judicial), com direcionamento aos sócios. Nesse sentido, destacou que o incidente nem sequer foi julgado, tendo sido deferido prazo aos sócios para apresentação de defesa, assegurando-se o contraditório antes da apreciação do mérito. Assim, não houve acolhimento ou rejeição do incidente, razão pela qual não se configura a hipótese excepcional de recorribilidade imediata prevista no art. 855-A, §1º, II, da CLT. No âmbito da Justiça do Trabalho, consoante o artigo 893, § 1.º, da CLT e a Súmula 214 do TST, vigora a regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas no referido verbete jurisprudencial. Desse modo, não havendo decisão de acolhimento ou rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tampouco enquadramento em qualquer das exceções previstas na referida súmula, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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