TSTAIRR 0020246-90.2024.5.04.0211
Execução: determinação de retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa por litigância de má-fé
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Nesse sentido é a Súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da exequente para cassar a decisão de origem quanto ao sobrestamento do feito e determinar o prosseguimento da liquidação/execução em relação à matéria já transitada em julgado. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não enseja recurso imediato. Nesse sentido é a Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora