TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010424-52.2016.5.03.0028
Execução: acórdão recorrido que afasta a tese de ilegitimidade do exequente e determina o prosseguimento da execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- (inteligência da Súmula 214 do TST)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA A TESE DE ILEGITIMIDADE DO EXEQUENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. 1. No caso em exame, o acórdão embargado, ao julgar o agravo, manteve a decisão denegatória de agravo de instrumento por entender que a decisão regional que afastou a tese de ilegitimidade do exequente e determinou o retorno dos autos ao juízo a quo para regular prosseguimento do feito, possui natureza interlocutória contra a qual não cabe recurso de revista. (inteligência da Súmula 214 do TST). 2. Ao opor embargos declaratórios, a parte embargante não indica nenhuma omissão, contradição ou obscuridade em face do fundamento utilizado pela Segunda Turma para negar provimento ao agravo, qual seja: a aplicação da Súmula 214 do TST. 3. Neste contexto, em razão do óbice processual imposto, o acórdão embargado não adentrou no tema objeto do mérito recursal, razão pela qual não se verifica omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora