TSTAIRR 433-37.2017.5.05.0036
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Natureza interlocutória
- Horas Extras
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão regional que apenas determina o retorno dos autos à Vara de origem para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133, § 2º, do CPC e 855-A da CLT, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao feito, especialmente porque não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto