TSTAIRR 0010663-09.2024.5.03.0147
Legitimidade: sindicato
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Legitimidade
- Sindicato
- Decisão de natureza interlocutória
- Prejudicada a análise da transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. SINDICATO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O Tribunal Regional reconheceu que, ao contrário do que consignado em sentença terminativa, o Sindicato Autor possui legitimidade para atuar como substituto processual a fim de ajuizar ação civil pública que verse sobre insalubridade ou periculosidade. Assim, afastou a extinção do processo sem julgamento de mérito, declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos à Origem para apreciação dos pedidos iniciais. 2 - O Recurso de Revista foi interposto, portanto, contra decisão interlocutória não terminativa do feito, de sorte que, não havendo pronunciamento acerca do mérito da demanda, é incabível o recurso, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. 3 - O acórdão regional não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete sumular, sendo imprescindível que a parte aguarde a prolação da decisão definitiva, a fim de se habilitar no manejo do recurso de que se valeu prematuramente. 4 - Prejudicado o exame da transcendência. 5 - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reputar prejudicada a análise da transcendência do tema ¿ação civil pública / legitimidade / sindicato / decisão de natureza interlocutória¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator