Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por entender que a decisão em que se discutem os cálculos de liquidação possui natureza interlocutória, na medida em que não exaure a prestação jurisdicional.
Nota-se que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao presente tema, sob fundamento de que se trata de decisão interlocutória, insuscetível de impugnação imediata, nos termos da Súmula 214 do TST e do art. 893, §1º, da CLT.
Trata-se de recurso contra a decisão que determinou o prosseguimento da execução individual do título executivo de ação coletiva em relação à empregada substituída.
O Regional deferiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial para prosseguimento da execução em face dos sócios.
A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência do óbice da Súmula 214 do TST, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para reconhecera nulidade do ato que limitou os questionamentos formulados à testemunha Francisca Maria…
A Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Executada por irregularidade de representação, sob o fundamento de que não há procuração nestes autos em nome do advogado que juntou e subscreveu o recurso.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão de piso que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do…
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, visto que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para reconhecer a responsabilidade da reclamada pela doença ocupacional equiparada a acidente de…
Turma declarou a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e determinou o retorno dos autos ao TRT de origem. Os embargos amparam-se em suposta contrariedade às Súmulas 297 e 214, todas do TST.
No caso dos autos, a decisão do Tribunal Regional que determinou a suspensão do feito apenas em relação à 2ª reclamada (em recuperação judicial), não desafia a imediata interposição de agravo de petição, uma vez que não se trata de decisão terminativa, sendo…
O acórdão do Tribunal Regional que declarou a competência da 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua possui natureza interlocutória, visto que resolveu apenas questão incidental do processo, não comportando a interposição de recurso de imediato, nos termos da…
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão de piso que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do…
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Direito do Trabalho
Nulidade da citação por inexistência de notificação postal
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