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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000491-12.2022.5.09.0567

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA PELA DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS CORRELATOS, BEM COMO DETERMINOU A COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, visto que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para reconhecer a responsabilidade da reclamada pela doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, e, como consequência, determinou a remessa dos autos à origem para análise dos pedidos correlatos, bem como determinou a complementação do laudo pericial, tem natureza interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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