TSTAg-AIRR 0003780-10.2016.5.10.0801
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Óbice da súmula 214/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência do óbice da Súmula 214 do TST, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora