TSTAg-AIRR 0000335-45.2022.5.05.0014
Prova testemunhal: decisão interlocutória
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Prova testemunhal
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ACOLHE PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E, COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA, DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA QUE SEJA RETOMADO DEPOIMENTO – PROVA TESTEMUNHAL – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para reconhecera nulidade do ato que limitou os questionamentos formulados à testemunha Francisca Maria Pereira Borges, e, consequentemente, da sentença que julgou o feito, para determinar o retorno dos autos à Vara de Origem a fim de que seja retomado o depoimento e, posteriormente, proferida nova sentença. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora