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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RR 1001810-35.2020.5.02.0511

Procedimento sumaríssimo: alegação de contrariedade às súmulas 297 e 214 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Alegação de contrariedade às súmulas 297 e 214 do TST
  • A Eg
  • Duração do Trabalho
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 297 E 214 DO TST. INOCORRÊNCIA. A Eg. Turma declarou a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e determinou o retorno dos autos ao TRT de origem. Os embargos amparam-se em suposta contrariedade às Súmulas 297 e 214, todas do TST. Quanto à primeira, a ausência de indicação precisa do item da Súmula TST que teria sido contrariado pela Turma atrai a incidência analógica da Súmula 221 do TST, inviabilizando o seguimento do apelo. Ademais, impertinente a suscitada contrariedade à Súmula 214 do TST, uma vez que não há registro de recurso cujo seguimento tenha sido obstaculizado em razão da interposição em face de decisão interlocutória. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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