TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RR 1001810-35.2020.5.02.0511
Procedimento sumaríssimo: alegação de contrariedade às súmulas 297 e 214 do TST
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Alegação de contrariedade às súmulas 297 e 214 do TST
- A Eg
- Duração do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 297 E 214 DO TST. INOCORRÊNCIA. A Eg. Turma declarou a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e determinou o retorno dos autos ao TRT de origem. Os embargos amparam-se em suposta contrariedade às Súmulas 297 e 214, todas do TST. Quanto à primeira, a ausência de indicação precisa do item da Súmula TST que teria sido contrariado pela Turma atrai a incidência analógica da Súmula 221 do TST, inviabilizando o seguimento do apelo. Ademais, impertinente a suscitada contrariedade à Súmula 214 do TST, uma vez que não há registro de recurso cujo seguimento tenha sido obstaculizado em razão da interposição em face de decisão interlocutória. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional