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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001315-37.2024.5.08.0111

Competência territorial: decisão interlocutória

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/207. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. O acórdão do Tribunal Regional que declarou a competência da 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua possui natureza interlocutória, visto que resolveu apenas questão incidental do processo, não comportando a interposição de recurso de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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