Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica pelo juízo de primeiro grau e prosseguir na execução, tem…
O Tribunal Regional afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, visto que a decisão de piso que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do artigo 893, §…
Conforme concluiu o Tribunal Regional, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e, assim, não é recorrível de imediato, nos moldes da Súmula nº 214 e do artigo 893, § 1º, da CLT.
Verifica-se que o acórdão recorrido consubstancia decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, em conformidade com a Súmula 214 do TST, razão pela qual não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade Súmula nº…
Hipótese em que o despacho agravado denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada sob o fundamento de que o Tribunal Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, portanto, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST.
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Direito do Trabalho
Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
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