TSTAg-AIRR 10609-29.2019.5.15.0068
Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Teoria menor
- Inclusão de sócios no polo passivo
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO ÓBICE VEICULADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, SÚMULA 214 DO TST. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo