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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 719-35.2010.5.02.0362

Fundação casa-sp: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2014

  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Fundação casa-sp
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2014
  • Dialeticidade
  • Inobservada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2014. DESPACHO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 214/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE. INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Hipótese em que o despacho agravado denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada sob o fundamento de que o Tribunal Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, portanto, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Imposto de Renda; Remessa Necessária

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