TSTAg-AIRR 193700-95.1998.5.01.0053
Irrecorribilidade imediata: exceção não configurada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Irrecorribilidade imediata
- Exceção não configurada
- Sucessão de Empregadores
- Representação em Juízo
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 214. NÃO PROVIMENTO. 1. A egrégia Corte Regional anulou a decisão dos embargos à execução e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem. 2. Para a circunstância, incide o entendimento consubstanciado na Súmula nº 214, segundo o qual decisão não terminativa do feito não desafia reexame por meio da imediata interposição de recurso. Tal decisão somente será passível de apreciação mediante a interposição do recurso que vier a ser apresentado contra a decisão de natureza terminativa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Representação em Juízo; Liquidação / Cumprimento / Execução