TSTAIRR 364-49.2017.5.06.0271
Acórdão recorrido que afasta a prescrição intercorrente e determina o prosseguimento da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1 - O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da execução. 2 - A decisão ostenta natureza interlocutória, de irrecorribilidade imediata, a atrair a incidência da Súmula 214 do TST, não sendo se tratando a hipótese de nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.