TSTAg-AIRR 1923-68.2014.5.06.0102
Execução: decisão que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSRO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DECISÃO QUE AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica pelo juízo de primeiro grau e prosseguir na execução, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedente. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.