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Jurisprudências

TSTAIRR 100231-32.2020.5.01.0341

Execução: legitimidade ativa do sindicado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Legitimidade ativa do sindicado
  • Prescrição
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade
  • Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICADO. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do autor "para reconhecer a legitimidade do sindicato autor para figurar no polo ativo, bem como para afastar a prescrição reconhecida pelo juízo de origem, determinando-se, desde já, o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguimento da execução, como se entender de direito". 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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