TSTAIRR 100231-32.2020.5.01.0341
Execução: legitimidade ativa do sindicado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Legitimidade ativa do sindicado
- Prescrição
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICADO. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do autor "para reconhecer a legitimidade do sindicato autor para figurar no polo ativo, bem como para afastar a prescrição reconhecida pelo juízo de origem, determinando-se, desde já, o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguimento da execução, como se entender de direito". 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.