Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Não caracterizada qualquer das exceções do verbete. Mantém-se a decisão recorrida.
A parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, como óbices ao processamento recursal.
Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego postulado pela reclamante, porquanto entendeu presentes os requisitos do art. 2.º e 3.º da CLT, e, por conseguinte, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para o julgamento dos…
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST…
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
A Corte Regional entendeu que o agravo de petição não poderia ser conhecido, pois o indeferimento para prosseguir com a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada principal tinha cunho interlocutório, além da inexistência de garantia de juízo.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre vínculo empregatício, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
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