TSTAg-AIRR 0011650-94.2021.5.03.0100
Remessa dos autos para vara de origem do mesmo regional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Remessa dos autos para vara de origem do mesmo regional
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DECISÃO QUE ACOLHE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REMESSA DOS AUTOS PARA VARA DE ORIGEM DO MESMO REGIONAL. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a decisão interlocutória, não terminativa do feito, não comporta recurso de imediato. 2. No caso, foi acolhida a exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para o juízo no âmbito do mesmo Regional, tratando-se de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. 3. Incidem na hipótese os óbices representados pelo artigo 893, § 1º, da CLT e pela Súmula nº 214, segundo os quais decisão não terminativa do feito não desafia reexame por meio da imediata interposição de recurso. Tal decisão somente será passível de apreciação mediante a interposição do recurso que vier a ser interposto contra a sentença final. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator