TSTAg-AIRR 0101015-14.2021.5.01.0037
Reconhecimento em grau ordinário: decisão interlocutória
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento em grau ordinário
- Decisão interlocutória
- Não impugnação da decisão firmada no óbice da súmula nº 214
Ementa
AGRAVO LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. RECONHECIMENTO EM GRAU ORDINÁRIO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 214. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422,I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de abril de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator