TSTAg-AIRR 1000495-24.2023.5.02.0201
Vínculo de emprego: presença dos requisitos dos arts. 2.º e 3.º da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Presença dos requisitos dos arts. 2.º e 3.º da CLT
- Determinação de retorno dos autos à vara de origem
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2.º E 3.º DA CLT. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego postulado pela reclamante, porquanto entendeu presentes os requisitos do art. 2.º e 3.º da CLT, e, por conseguinte, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para o julgamento dos demais pedidos. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não sendo a hipótese de nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora