Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000054-13.2017.5.02.0026

Execução provisória: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2 EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE TERCEIROS. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.