TSTAg-AIRR 1000493-58.2018.5.02.0321
Decisão de natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
- Direito do Trabalho
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Exceções não materializadas
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO EM VIRTUDE DE SER INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINA RETORNO DOS AUTOS AO PERITO PARA RETIFICAÇÃO DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. EXCEÇÕES NÃO MATERIALIZADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT