Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
In casu , o Regional não conheceu do agravo de petição apresentado pela executada, o qual foi interposto a decisão que determinara a penhora de valor, no seu faturamento mensal, em prol da exequente.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para reconhecer o vínculo empregatício, além de determinar o retorno dos autos para o juízo de 1º grau aprecie…
No presente caso, a Corte Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, a fim de determinar a reabertura da execução e o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, sob o fundamento de que não consta do título executivo nenhuma…
In casu, o Regional deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que fosse reaberta a instrução processual.
Trata-se de discussão sobre a inclusão de empresa sucessora do empregador do exequente no polo passivo da execução em que, no acórdão Regional, foi dado provimento ao Agravo de Petição, para determinar o redirecionamento da execução em face da ora Agravante.
A decisão monocrática proferida nos presentes autos deve ser mantida, uma vez que a decisão do Tribunal Regional, ao dar parcial provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente — autorizando o prosseguimento da execução quanto ao valor remanescente…
Nas suas razões recursais, a reclamada não impugna o fundamento pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja, o óbice da Sumula 214 do TST 2.
In casu, o Regional não conheceu do agravo de petição aviado pelas executadas o qual foi interposto ante a decisão que acolheu parcialmente a impugnação aos cálculos por elas apresentada.
In casu, o Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para determinar a reforma da decisão de base a fim de autorizar o processamento da execução provisória.
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não cabe agravo de petição contra a decisão que aprecia os cálculos na liquidação, na medida em que, por possuir natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, a teor do preceito contido no artigo…
Direito do Trabalho
Início da fase de liquidação
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