TSTAIRR 100489-09.2017.5.01.0483
Rmnr: parcelas vincendas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rmnr
- Parcelas vincendas
- Decisão interlocutória
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. RMNR. PARCELAS VINCENDAS. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS ACT’ DE 2007/2009 E 2009/2011. DETERMINAÇÃO PELO REGIONAL DE REABERTURA DA EXECUÇÃO E RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, a Corte Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, a fim de determinar a reabertura da execução e o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, sob o fundamento de que não consta do título executivo nenhuma limitação ao cálculo das diferenças de RMNR abrangidas pela norma coletiva de 2009/2011, motivo pelo qual entendeu que a execução também abrange as parcelas vincendas e que guardam a mesma forma de cálculo preservadas nas normas coletivas posteriores. Nesse contexto, a decisão recorrida contém nítido caráter interlocutório, inviabilizando a interposição imediata do recurso. Registre-se que o presente caso não se amolda a nenhuma das exceções contidas na Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução