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Jurisprudências

TSTAIRR 0010431-35.2024.5.18.0161

Execução: prosseguimento da execução provisória

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Prosseguimento da execução provisória
  • Decisão interlocutória
  • Inaplicáveis as exceções descritas no aludido verbete sumular
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST NA DECISÃO DENEGATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para determinar a reforma da decisão de base a fim de autorizar o processamento da execução provisória. À luz do que prevê a Súmula nº 214 do TST, essa decisão possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato. Inaplicáveis as exceções descritas no aludido verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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